No Pará, 27 mil pessoas podem negociar dívidas com o Fies

No Pará, 27 mil pessoas podem negociar dívidas com o Fies

Estudantes têm até o dia 31 de maio de 2024 para solicitar a renegociação com as instituições financeiras. Saiba como solicitar!

Mais de 120 mil estudantes bolsistas já negociaram suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O balanço é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se refere aos contratos renegociados entre 7 de novembro e 8 de dezembro.

No Pará, estão inadimplentes 27.770 pessoas que terão prazo até o dia 31 de maio de 2024 para fazer sua solicitação junto às duas instituições financeiras que disponibilizam o financiamento: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Em média, já foram renegociados mais de R$ 4 bilhões em dívidas.

Todo o processo de quitação pode ser feito de forma on-line. Nessa etapa podem participar apenas os contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023. Os descontos podem variar entre 77%, 92% e 99%, seguindo os critérios previstos na Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República em 1º de novembro de 2023.

O Renegocia do Fies, também chamado de Desenrola da Educação, tem como meta beneficiar mais de 1,2 milhão de brasileiros com débitos junto ao Fundo. Os critérios para a renegociação incluem: contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023 podem ter desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

VENCIDOS

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos: desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima: desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. E para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação o desconto é de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

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